A directiva RoHS restringe a utilização de seis materiais perigosos no fabrico de vários tipos de equipamento eléctrico e electrónico (chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilo polibromado (PBDE) e ftalato de bis(2-etil-hexilo)). Esta aprovação estabelece limites máximos para a quantidade destas substâncias que podem estar presentes em equipamentos eléctricos e electrónicos. Está intimamente relacionada com a Directiva de Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico.