A marcação CE indica a conformidade de um produto com as obrigações comunitárias que incumbem ao fabricante e que o produto em causa está em conformidade com as disposições comunitárias relativas à sua colocação.
Essencialmente, estamos a falar de requisitos técnicos e de segurança aplicáveis aos produtos de construção que são instalados de forma permanente. Como tal, a marcação CE não é um selo de qualidade. Com a marcação CE, o fabricante limita-se a garantir a conformidade do produto com o desempenho declarado e o cumprimento da norma europeia associada ao produto em questão.
Os Estados-Membros não podem limitar a disponibilização no mercado e a entrada em serviço de produtos que possuam a marcação CE, exceto em casos comprovados de não conformidade do produto em causa.
Relativamente a fixações e porcas/parafusos, a marcação CE está associada ao Regulamento de Produtos de Construção (RPC 305/2011/UE). Este regulamento estipula a obrigatoriedade da marcação CE para os produtos abrangidos por uma norma europeia harmonizada. Por outro lado, quando não existe uma norma europeia harmonizada, mas o produto é objeto de uma Avaliação Técnica Europeia (ATE) de acordo com um documento de avaliação europeu (EAD na sigla em inglês, European Assessment Document), o fabricante deve também obter a marcação CE. No entanto, é de salientar que a Avaliação Técnica Europeia (ATE) é de caráter VOLUNTÁRIO.
Destacamos algumas definições relevantes incluídas no RDC:
- Norma europeia harmonizada:norma adotada por um dos organismos europeus de normalização enumerados no anexo I da Diretiva 98/34/CE.
- Documento de avaliação europeia (EAD na sigla em inglês):um documento aprovado pela organização dos OAT (Organismos de Avaliação Técnica) para efeitos de emissão de Avaliações Técnicas Europeias.
- Avaliação Técnica Europeia (ETE):uma avaliação documentada do desempenho de um produto de construção, correspondente às suas características essenciais, de acordo com o respetivo Documento de Avaliação Europeu.
- Fabricante:uma pessoa singular ou coletiva que fabrique ou mande conceber ou fabricar um produto de construção e o comercialize em seu próprio nome ou com a sua própria marca.
- Distribuidor:uma pessoa singular ou coletiva que faça parte da cadeia de abastecimento, para além do fabricante ou do importador, e que disponibilize um produto de construção no mercado.
Ao realizar a marcação CE, o fabricante adquire obrigações importantes, entre as quais as seguintes:
- Elaborar uma Declaração de Desempenho (DoP) para cada produto e garantir que esta esteja disponível para o utilizador final (impressa juntamente com o produto ou acessível eletronicamente).
- Assumir a responsabilidade pela conformidade do desempenho declarados na declaração de desempenho.
- Incluir a marcação CE no produto de construção; é aceitável incluí-la na embalagem se, devido à dimensão ou às características do produto, este não possibilitar a marcação.
- Efetuar a avaliação e a verificação da regularidade do desempenho em conformidade com o sistema aplicável a cada produto.
Última revisão: FAQ36 rev0